* Desinfetante
* Fralda de pano
* Alcool
* Cera incolor
* Minilax(supositorio)
* Lioresal 10mg
* Cipro HC
* Cesto Grande para roupas
* Balde de 10 L
* Saco de lixo de 100/50/20L
O Lar Maria de Lourdes fica aberto TODOS os dias das 15:00 às 17:00h para visitação e das 07:00 às 18:00 para qualquer tipo de doação, agradecemos a sua ajuda...
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Lista de necessidades do Lar Maria de Lourdes
Instalação da nossa maquina de lavar industrial que foi doada a algum tempo à instituição, mas devido a um tipo de instalação especifica de voltagem 380v, ainda não esta em funcionamento.
Quem puder ajudar com essa necessidade ficaremos gratos!!
Quem puder ajudar com essa necessidade ficaremos gratos!!
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
O Lar Maria de Lourdes é uma organização sem fins lucrativos, fundada em 29 de junho de 1998 funcionando como entidade de abrigo provisório. Atendemos a crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência, acamados, pertencentes à família de baixa renda ou que estejam em situação de risco pessoal ou social. E ainda em situação de abandono. A entidade disponibiliza atualmente 41 vagas para atendimento em regime integral e dispõe de uma equipe formada por técnicos das áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, pedagogia, serviço social, médica e nutrição.
Ajude as crianças do Lar Maria de Lourdes
Faça parte dessa corrente do bem e ajude as crianças do abrigo Lar Maria de Lourdes. São 41 crianças acamadas com problemas cerebrais. Você pode fazer doações em dinheiro, brinquedos, roupas ou simplesmente nos fazer uma visita. As crianças agradecem!
O LAR
O Lar Maria de Lourdes, instituição sem fins lucrativos, que abriga 41 crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, portadores de deficiências físicas, mentais e acamados, vem por meio desta justificar a necessidade de latões de lixo e coleta diferenciada de lixo, sendo que, para tanto se faz necessário a classificação de certas doenças tratadas no cotidiano do Lar Maria de Lourdes.
Localizado no Município do Rio de Janeiro, inserido na Zona Oeste, na área da Coordenadoria de Assistência Social do Município (7ª. CAS) e da 1ª Vara Regional da Infância, da juventude e do idoso de Madureira.
Localizado no Município do Rio de Janeiro, inserido na Zona Oeste, na área da Coordenadoria de Assistência Social do Município (7ª. CAS) e da 1ª Vara Regional da Infância, da juventude e do idoso de Madureira.
Endereço: Rua Pajurá, 256, Taquara, Rio de Janeiro (RJ)
Telefones: (21) 3392-9646 / (21) 2435-0577
E-mail: pdabrigo@gmail.com
Entender para ajudar e cuidar
Deficiência física é o nome dado a característica dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, e levam a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. As pessoas com deficiência de ordem física ou motora necessitam de atendimento fisioterápico, neurológico e psicológico para lidar com os limites e dificuldades decorrentes da deficiência e simultaneamente desenvolver todas as possibilidades e potencialidades. Atualmente não utilizamos mais o termo "deficientes", por entender que não se trata de algo negativo. Apenas, diferente. Por isso, dizemos que uma pessoa necessita de cuidados especiais. Sendo assim, especial.
Paralisia cerebral: um problema a ser tratado com atenção e respeito
A maior parte das crianças que vivem no Lar Maria de Lourdes sofre de Encefalopatia. Este é o nome genérico dado para qualquer alteração patológica com sinais inflamatórios relacionadas ao encéfalo.
Paralisia cerebral ou encefalopatia crônica não progressiva é uma lesão de uma ou mais partes do cérebro, provocada muitas vezes pela falta de oxigenação das células cerebrais. O que pode levar o paciente a um quadro clinico geral “vegetativo”.
Oligofrenia é uma palavra grega, que significa olígos (pouco) e phrenós (espírito, inteligência). Ela designa a gama de casos onde há um déficit de inteligência, no ser humano, compondo a chamada tríade oligofrênica: debilidade, imbecilidade e idiotia. A oligofrenia constitui os casos onde a capacidade cognitiva do indivíduo, medida pelo chamado Q.I. (sigla para Quociente de inteligência), oscila dos graus zero a noventa. Tem-se como grau de normalidade intelectual os graus de 90 a 110 (com cerca de 68% da população), acima do qual encontram-se os indivíduos considerados gênios.
Sua manifestação é precoce: o bebê tem dificuldades para mamar, manifestações intempestivas e injustificáveis de gritos e choro, fisionomia apática, movimentos lentos e difíceis, considerável retardamento no aprendizado de caminhar e da fala - quando o consegue. E, mais tarde, a incapacidade de raciocínio. Há, também, o constante bom-humor e baixa imunidade. A Oligrofenia é classificada em suave, moderada e profunda.
Hidrocefalia é, de forma genérica, a acumulação de líquido cefalorraquidiano (LCR) no interior da cavidade craniana (nos ventrículos ou no espaço subaracnóideo), que por sua vez, faz aumentar a pressão intracraniana sobre o cérebro, podendo vir a causar lesões no tecido cerebral e aumento e inchaço do crânio.
A hidrocefalia pode resultar de excesso de produção de LCR ou quando é impedida a circulação ou absorção desse líquido. Quando o líquido cefalorraquidiano é constantemente produzido e é impedido de circular, acumula-se e causa um aumento, por vezes muito grande, da pressão no interior do cérebro. Os ventrículos incham e o tecido cerebral pode vir a sofrer lesões.
Hemiplegia é uma paralisia de toda uma metade do corpo. Em geral é causada por doenças cerebrais focais, em especial por uma hemorragia cerebral em caso de apoplexia.
Paralisia cerebral ou encefalopatia crônica não progressiva é uma lesão de uma ou mais partes do cérebro, provocada muitas vezes pela falta de oxigenação das células cerebrais. O que pode levar o paciente a um quadro clinico geral “vegetativo”.
Oligofrenia é uma palavra grega, que significa olígos (pouco) e phrenós (espírito, inteligência). Ela designa a gama de casos onde há um déficit de inteligência, no ser humano, compondo a chamada tríade oligofrênica: debilidade, imbecilidade e idiotia. A oligofrenia constitui os casos onde a capacidade cognitiva do indivíduo, medida pelo chamado Q.I. (sigla para Quociente de inteligência), oscila dos graus zero a noventa. Tem-se como grau de normalidade intelectual os graus de 90 a 110 (com cerca de 68% da população), acima do qual encontram-se os indivíduos considerados gênios.
Sua manifestação é precoce: o bebê tem dificuldades para mamar, manifestações intempestivas e injustificáveis de gritos e choro, fisionomia apática, movimentos lentos e difíceis, considerável retardamento no aprendizado de caminhar e da fala - quando o consegue. E, mais tarde, a incapacidade de raciocínio. Há, também, o constante bom-humor e baixa imunidade. A Oligrofenia é classificada em suave, moderada e profunda.
Hidrocefalia é, de forma genérica, a acumulação de líquido cefalorraquidiano (LCR) no interior da cavidade craniana (nos ventrículos ou no espaço subaracnóideo), que por sua vez, faz aumentar a pressão intracraniana sobre o cérebro, podendo vir a causar lesões no tecido cerebral e aumento e inchaço do crânio.
A hidrocefalia pode resultar de excesso de produção de LCR ou quando é impedida a circulação ou absorção desse líquido. Quando o líquido cefalorraquidiano é constantemente produzido e é impedido de circular, acumula-se e causa um aumento, por vezes muito grande, da pressão no interior do cérebro. Os ventrículos incham e o tecido cerebral pode vir a sofrer lesões.
Hemiplegia é uma paralisia de toda uma metade do corpo. Em geral é causada por doenças cerebrais focais, em especial por uma hemorragia cerebral em caso de apoplexia.
Lar Maria de Lourdes: uma ONG em sintonia com a Convenção Internacional da ONU
Assegurar o direito individual e coletivo a crianças, adolescentes e adultos com deficiência em sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento com necessidades especiais, buscando sua efetiva integração e inclusão social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n° 8069/90) e com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei n° 8742/93), e com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência (Decreto 914 de 06/09/1993 ).
Ainda de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), nos Estados Unidos em dezembro de 2006, sendo o Brasil signatário do documento a partir de 30 de março de 2007, o atendimento à pessoa com deficiência deve ocorrer por meio da educação , habitação, reabilitação e promoção de sua integração à vida comunitária, dentro de um processo social inclusivo.
Assim, em função do rompimento dos vínculos familiares a inserção do assistido em casas-lares ou equipamentos que possam absorver essa população é estratégica, respeitando-se as especialidades clinicas e psicológica de cada pessoa que hoje se encontra sob a proteção do Governo do Estado do Rio de Janeiro através da FIA/RJ. O plano de promoção social consiste na busca da desinstitucionalização da população assistida, com gradual preparação do abrigado e de sua família biológica ou substituta para uma futura reinserção.
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