Assegurar o direito individual e coletivo a crianças, adolescentes e adultos com deficiência em sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento com necessidades especiais, buscando sua efetiva integração e inclusão social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei n° 8069/90) e com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei n° 8742/93), e com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência (Decreto 914 de 06/09/1993 ).
Ainda de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), nos Estados Unidos em dezembro de 2006, sendo o Brasil signatário do documento a partir de 30 de março de 2007, o atendimento à pessoa com deficiência deve ocorrer por meio da educação , habitação, reabilitação e promoção de sua integração à vida comunitária, dentro de um processo social inclusivo.
Assim, em função do rompimento dos vínculos familiares a inserção do assistido em casas-lares ou equipamentos que possam absorver essa população é estratégica, respeitando-se as especialidades clinicas e psicológica de cada pessoa que hoje se encontra sob a proteção do Governo do Estado do Rio de Janeiro através da FIA/RJ. O plano de promoção social consiste na busca da desinstitucionalização da população assistida, com gradual preparação do abrigado e de sua família biológica ou substituta para uma futura reinserção.
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